Transportes
Missão
Prestar serviço em unidades do Exército, exercendo funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação. É uma tropa que assegura a formação de militares na área da condução, bem como o transporte de materiais e todo o abastecimento, por via terrestre. Estão habilitados para operar viaturas ligeiras, pesadas e de transportes especiais.
- Garantir a gestão de controlo de movimentos;
- Ministrar formação teórica, técnica e prática das categorias "B" e "C";
- Gerir os serviços de apoio da estrutura fixa e operacional das Forças Nacionais Destacadas;
- Garantir o cumprimento das normas de prevenção e segurança rodoviária;
- Integrar uma equipa de peritos do Exame pericial de reconstituição de acidente de viação;
- Integrar colunas militares em movimentos administrativos ou táticos;
- Assegurar o emprego de condutores e viaturas ao nível das U/E/O do Exército;
- Supervisionar ações de recuperação e reboque de viaturas;
- Assegurar o planeamento de um movimento de transportes;
- Coordenar os procedimentos de apoio às Forças Nacionais Destacadas;
- Gerir as operações de cargas/descargas nos terminais;
- Socorrer vítimas de um acidente rodoviário;
- Minimizar o impacto Ambiental na Condução Rodoviária;
- Participa em várias cerimonias como comandante de pelotão;
- Garante periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
- Recebe formação para manutenção e atualização dos conhecimentos;
- Presta serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
- Presta apoio a entidades civis ou entidades militares.
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter no mínimo 18 anos de idade;
- Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
- Possuir aptidão psicofísica adequada;
- Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
- Ter a situação militar regularizada;
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
- Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.
https://recrutamentomilitar.bud.gov.pt/recrutamento/curso-de-formacao-de-oficiais-do-exercito
Regulamento do Concurso para o CFO
Formulário de Candidatura para Oficiais
O ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.
Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.
O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.
Instrução Básica
- Duração: 25 dias úteis
- Local: Escola das Armas (Mafra)
- Vencimento: 705,00€ (ver nota)
- Posto: Soldado Cadete
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
- Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.
Instrução Complementar
Instrução Complementar I e II
- Duração: 35 + 25 dias úteis
- Local: Escola das Armas (Mafra)
- Vencimento: 1115,34€ (ver nota)
- Posto: Aspirante a Oficial
- IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
- IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.
Instrução Complementar Parte III - Especialidade
- Duração: 50 a 175 dias úteis
- Local: Escola dos Serviços (Póvoa de Varzim)
- Vencimento: 1115,34€ (ver nota)
- Posto: Aspirante a Oficial
- Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
Unidades de Formação
Certificação Profissional
Não aplicável em virtude de ser detentor de formação de nível superior.