Financeiros e Materiais
O regime de incentivos, visa apoiar e motivar a prestação de serviço efetivo nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) dos jovens, promovendo, ainda, durante e após a prestação de serviço, um conjunto de benefícios tendentes à sua reinserção na vida profissional ativa. O sistema de incentivos assenta na conjugação dos princípios da flexibilidade, diversidade e progressividade no que respeita à sua concessão, tendo em conta a natureza e duração do serviço efetivamente prestado. Por isso, a Lei do Serviço Militar e o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) consagram diversas modalidades de incentivos, designadamente:
- Um regime remuneratório equivalente ao dos militares dos quadros permanentes;
- A atribuição, no termo do contrato de uma prestação pecuniária;
- A atribuição de fardamento, alojamento e alimentação;
- A concessão de subsídio para estudos superiores.
OS MILITARES EM RV, RC E RCE TÊM DIREITO A UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA:
No final do tempo máximo legal previsto para a prestação de serviço militar em RV, RC ou RCE os militares terão direito a uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço prestado.
Os militares perdem direito à prestação pecuniária quando rescindam ou não renovem os seus contratos tendo ainda possibilidade de o fazer, quando lhes for aplicada uma pena disciplinar de cessação compulsiva do RV, RC ou RCE e, no caso do RV, quando o militar, terminada a sua prestação de serviço não querer continuar para o RC ou RCE.
Caso os militares, terminada a prestação de serviço em RV ou RC, transitem para o RCE apenas terão direito à prestação pecuniária após o termo desta forma de prestação de serviço.
OS MILITARES EM RV, RC E RCE TÊM DIREITO A FARDAMENTO, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE:
Durante o período de instrução militar, os militares em RV, RC e RCE têm direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos. Após este período, mantêm este direito nos mesmos termos do pessoal dos Quadros Permanentes. Os militares em RV, RC e RCE têm ainda direito à redução nas tarifas dos transportes coletivos em igualdade de condições com os militares dos Quadros Permanentes.
OS MILITARES DO RV, RC E RCE TÊM O MESMO REGIME REMUNERATÓRIO DOS QUADROS PERMANENTES:
A remuneração dos militares do RV, RC e RCE é equiparada aos níveis remuneratórios dos postos correspondentes dos Quadros Permanentes, incluindo os abonos, diferenciais, suplementos e subsídios.