Exército Oficial

Técnico Superior de Apoio

Missão

Prestar serviço em unidades do Exército, exercendo funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação. É uma tropa que desenvolve funções nas áreas de Marketing e Publicidade, Ciências da Educação, Psicologia, História, Línguas Germânicas e Românicas, Engenharia Informática, Química, Geográfica e Têxtil, Educação Física, Direito, Audiovisuais, Artes Gráficas, Capelão, Sociologia e desenvolver funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos de acordo com as diferentes áreas funcionais.

  • Desempenha funções de acordo com a especialidade atribuída;
  • Garante periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
  • Recebe formação para manutenção e atualização dos conhecimentos;
  • Presta serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
  • Presta apoio a entidades civis ou entidades militares.
  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter no mínimo 18 anos de idade;
  • Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
  • Possuir aptidão psicofísica adequada;
  • Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
  • Ter a situação militar regularizada;
  • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
  • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
  • Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.

Provas Físicas Exército GeralProvas Físicas Exército Geral 2

https://recrutamentomilitar.bud.gov.pt/recrutamento/curso-de-formacao-de-oficiais-do-exercito

Regulamento do Concurso para o CFO

Formulário de Candidatura para Oficiais

O ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.

Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.

O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.

Instrução Básica

  • Duração: 25 dias úteis
  • Local: Escola das Armas (Mafra)
  • Vencimento: 705,00€ (ver nota)
  • Posto: Soldado Cadete
  • Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
  • Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.

Instrução Complementar

Instrução Complementar I e II

  • Duração: 35 + 25 dias úteis
  • Local: Escola das Armas (Mafra)
  • Vencimento: 1115,34€ (ver nota)
  • Posto: Aspirante a Oficial
  • IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
  • IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.
  • Nota: Os vencimentos são em valores brutos.

Unidades de Formação

Certificação Profissional

Não aplicável em virtude de ser detentor de formação de nível superior.

Unidades de Colocação

Continente Açores Madeira
Oficial Jurista

Profissões Relacionadas

Técnico Superior Naval / Técnico Naval / Técnico de Saúde
Marinha Oficial
Téc. Superior Naval / Téc. Naval / Téc. Saúde
Podes prestar serviços em unidades diversas, com funções compatíveis com a tua formação.
Psicólogo (PSI)
Força Aérea Oficial
Psicólogo
Podes selecionar, prestar assistência, formar e intervir no âmbito da psicologia em geral.
Jurista (JUR)
Força Aérea Oficial
Jurista
Podes prestar apoio jurídico na condução de assuntos de natureza jurídica.