Exército Oficial

Operações Especiais

Missão

São forças especialmente selecionadas, organizadas, treinadas e equipadas, que utilizam técnicas e modos de emprego não convencionais, para o cumprimento de Operações Especiais.

  • Atuar como especialista de operações especiais, integrado no comando de um Special Operations Task Group (SOTG), numa Special Operations Task Unit (SOTU) ou numa estrutura de apoio de combate ou serviços da Companhia de Comando e Apoio (CCA);
  • Comandar uma Special Operations Task Unit (SOTU) ou uma estrutura de apoio de combate ou serviços da Companhia de Comando e Apoio (CCA);
  • Integrar Forças de Operações Especiais na execução de Operações Especiais de acordo com o quadro doutrinário em vigor, nomeadamente, missões de reconhecimento especial e de ação direta;
  • Utilizar técnicas de infiltração e exfiltração;
  • Sobreviver, utilizando os recursos disponíveis no terreno, em situação de campanha e isolamento ou perda de contato com a cadeia de comando;
  • Utilizar corretamente as técnicas individuais de combate;
  • Ministrar formação no âmbito das Operações Especiais;
  • Tem total conhecimento do equipamento e armamento que utiliza;
  • Faz a manutenção do seu equipamento e armamento;
  • Garante periodicamente serviço de escala à unidade, de acordo com o estipulado no Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (RGSUEOE) para o seu posto e respetiva escala;
  • Recebe formação para manutenção e atualização dos conhecimentos (liderança, material e armamento, comunicações, condução, etc.);
  • Participa em exercícios de operacionalidade e demonstrações;
  • Presta serviços de guarda de honra em diversas cerimónias;
  • Presta apoio a entidades civis ou entidades militares.
  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter no mínimo 18 anos de idade;
  • Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
  • Possuir aptidão psicofísica adequada;
  • Ter altura mínima de 1,60m (masculino) e 1,56m (feminino);
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
  • Ter a situação militar regularizada;
  • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos;
  • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos;
  • Possuir habilitações literárias conforme condições e áreas de formação indicadas no aviso de abertura.

Provas Físicas Complementares Tropas Operações Especiais (valores mínimos):

  • Corrida 2500 metros em 12 minutos;
  • 32 - Extensão de braços no solo;
  • 5 - Flexões de braços na barra;
  • 35 - Flexão e extensão de pernas com salto;
  • 40 - Abdominais em 1 minuto;
  • Percorrer 15 Km armado, equipado e com 10 Kg de carga em 120 minutos;
  • Passagem de Pórtico (5 metros de altura);
  • Salto de vala (3 metros de comprimento);
  • Natação 25 metros (em fato de banho);
  • Natação 10 metros em imersão (em fato de banho);
  • Salto para a água de uma altura de 8 metros;
  • Passagem de Túnel Labirinto;
  • Salto para o galho;
  • Realização do obstáculo "Tarzan" com rede de desembarque;
  • Subida a corda vertical de 5 metros, com ajuda dos pés;
  • Realização de "escalada" em parede artificial até 5 metros de altura.

https://recrutamentomilitar.bud.gov.pt/recrutamento/curso-de-formacao-de-oficiais-do-exercito

Regulamento do Concurso para o CFO

Formulário de Candidatura para Oficiais

O ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato, efetua-se mediante candidatura após publicação do concurso em Diário da República. O concurso é geralmente publicado com 90 dias de antecedência à data de incorporação, sem prejuízo de pontuais alterações.

Todos os militares que ingressam no Exército frequentam a instrução militar básica e a complementar, e após o seu término são colocados nas diversas unidades onde irão desempenhar as suas funções.

O Exército proporciona a frequência de diversas ações de formação gratuitas ao longo da carreira, de modo a que os militares possam desempenhar melhor as suas funções.

Instrução Básica

  • Duração: 25 dias úteis
  • Local: Escola das Armas (Mafra)
  • Vencimento: 705,00€ (ver nota)
  • Posto: Soldado Cadete
  • Nota: Os vencimentos são em valores brutos.
  • Nota: Durante a formação básica o contrato pode ser rescindido por iniciativa de ambas as partes sem haver lugar a indemnização.

Instrução Complementar

Instrução Complementar I e II

  • Duração: 35 + 25 dias úteis
  • Local: Escola das Armas (Mafra)
  • Vencimento: 1321,07€ (ver nota)
  • Posto: Aspirante a Oficial
  • IC1: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar avançada, sendo nesta fase ministrada técnica de combate.
  • IC2: Esta instrução visa dotar o militar de formação militar de liderança, sendo nesta fase ministrados módulos de comando e liderança.

Instrução Complementar Parte III - Especialidade

  • Duração: 77 dias úteis
  • Local: Centro de Tropas de Operações Especiais (Lamego)
  • Vencimento: 1321,07€ (ver nota)
  • Posto: Aspirante a Oficial
  • Nota: Os vencimentos são em valores brutos.

Unidades de Formação

Certificação Profissional

Não aplicável em virtude de ser detentor de formação de nível superior.

Unidades de Colocação

Continente
Operações Especiais
Operações Especiais - SNIPER

Profissões Relacionadas

Exército Oficiais Comandos
Exército Oficial
Comando
Podes chefiar operações de combate direto em qualquer tipo de missão.
Exército Oficiais Paraquedistas
Exército Oficial
Paraquedista
Podes chefiar missões de salto de paraquedas a partir de aeronaves.
fuzileiro marinha
Marinha Oficial
Fuzileiro
Podes prestar serviços em unidades de fuzileiros e de desembarque ou em unidades navais.